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AS CRECHES VÃO RETORNAR AO ATIVO! Orientações da DGS e cuidados a ter

AS CRECHES VÃO RETORNAR AO ATIVO! Orientações da DGS e cuidados a ter

Set 2, 2020

 

Com a notícia de reabertura das creches no dia 18 de Maio, um conjunto de orientações foram definidas pela Direção Geral da Saúde. E com elas, a preocupação aumentada dos pais de bebés e crianças que, não tendo outra alternativa, tiveram de retornar à sua vida e colocar os filhos nas creches.

As recomendações mantém-se agora, para o novo ano letivo, depois de tantas creches terem fechado portas durante o mês de Agosto. Com elas, um conjunto de dúvidas e anseios dos pais, relacionados com:

  • Impacto da utilização de máscara pelos funcionários das creches – Como vão as crianças lidar com esse facto? Como gerir o medo dos pequenos? Como serão garantidos os carinhos, o conforto e o mimo intrínseco à própria profissão de Educador?
  • Como é possível garantir que as crianças não partilham brinquedos?
  • Como separar crianças 2m e garantir que não se vão tocar?
  • Se o bebé está habituado a dormir com determinado boneco, como fazer se a creche impossibilita que se levem brinquedos ou bonecos de casa para a creche?
  • Haverão recursos humanos suficientes para garantir a manutenção das creches em caso de os funcionários das mesmas ficarem doentes?

 

Quais as recomendações da DGS para a abertura das creches?

Em termos de transporte?

  • As creches que tiverem viaturas próprias ou contratem viaturas a empresas prestadoras do efeito em causa, terão de salvaguardar a aplicação das mesmas regras da DGS para os transportes públicos;
  • As creches que não tenham salas específicas para guardar o ovo, não o poderão fazer, sendo que o cuidador que levar a criança à creche, terá de levar consigo o ovo e trazê-lo ao final do dia.

Em termos de instalações?

  • Obrigatoriedade de área de isolamento para casos suspeitos de Covid-19, com circuitos próprios para o efeito;
  • Proibido uso de ar condicionado e sistemas de refrigeração;
  • Todos os espaços inutilizados deverão ser encerrados;
  • Os espaços deverão ser frequentemente arejados, com abertura de portas e janelas;
  • Garantir higiene rigorosa e frequente dos espaços;
  • Berços/camas/colchões unipessoais e distanciados 2m entre crianças;
  • Divisão de turmas, com turmas mais pequenas;
  • Turmas fixas ao mesmo educador;
  • Mesas de trabalho orientadas no mesmo sentido, ao invés do frequentemente adotado anteriormente pelas creches em U ou mesas redondas.

Para os pais?

  • Não se recomenda a entrada dos pais nas creches, devendo estes entregar e receber os seus filhos do funcionário na entrada da creche (o funcionário recebe e entrega uma criança de cada vez).

Para os funcionários?

  • Os funcionários fizeram testes ao Covid-19 antes de retomarem funções nas creches (com resultado negativo) e receberam formação relacionada com a pandemia e com a utilização segura dos Equipamentos de Proteção Individual;
  • Têm de utilizar Equipamentos de Proteção Individual, com obrigatoriedade do uso de máscara;
  • Trabalhadores doentes terão de ser substituídos, devendo a direção das creches garantir funcionários para os substituir.

Para as crianças?

  • Deve ser mantido espaçamento de 2m entre crianças;
  • O material didático não deve ser partilhado pelas crianças;
  • Deve haver distanciamento entre as crianças nos momentos de pausa / refeição;
  • Os brinquedos pessoais deverão ficar em casa;
  • O calçado a utilizar pela criança na creche, deve ser exclusivo da creche.

 

Como está a ser no nosso caso?

Depois do João Maria ter iniciado a creche em Julho, o meu coração acalmou ao perceber todos os cuidados dos profissionais e todas as regras das instalações. A creche fechou em Agosto. Foi 1 mês de ausência e amanhã é dia de retomar. Sinto-me mais aliviada agora do que em Julho. E sei que não há outra alternativa. Preciso, eu e o pai, de trabalhar. O nosso filho tem de ir e vamos confiar, como até aqui…

 

Como está a ser no vosso caso?

 

Consultar documento «Medidas preventivas em creches» da DGS, que se mantém em vigor para o novo ano letivo.

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